STJ decide que vaga no TRF-2 é do quinto da OAB

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma das vagas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) é da advocacia e não dos juízes de carreira. O recurso foi apresentado no STJ pela OAB do Rio de Janeiro depois que o TRF-2 negou Mandado de Segurança em que a seccional questionava a vaga. Como o caso está sub judice, o TRF-2 ainda não preencheu o cargo.

Para o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, a decisão é justa e inquestionável. "Penso que a decisão do STJ foi acertada, pautada em fundamentos jurídicos e, principalmente, seguindo as decisões do STF. Certamente as instituições interessadas irão recorrer ao Supremo, mas diante dos fundamentos jurídicos apresentados pela OAB e presentes no julgamento do STJ, a esperança é que o STF confirme que a vaga é da Ordem."

No final de 2008, o TRF-2, por 13 votos a 6, entendeu que a vaga pertencia aos juízes de carreira. Por decisão administrativa, o Plenário mudou a interpretação quanto à divisão das cadeiras na corte entre juízes, advogados e promotores. São 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 entendeu que o arredondamento, neste caso, teria de ser para baixo.

A Associação dos Juízes Federais e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) vão recorrer.

Fonte: Site OAB/ES




















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