NOVO REGIMENTO INTERNO DA SUBSEÇÃO

Tendo em consideração as últimas transformações e alterações relativas à atuação dos advogados e da advocacia, torna-se premente proceder à atualização do nosso Regimento Interno. Este documento, o qual rege a atuação da subseção, foi elaborado em 1994, carecendo, portanto, de certas atualizações.

Mantendo a sua condição de pioneirismo, a subseção de Colatina, a primeira do país a ter o seu regimento interno, inova mais uma vez ao iniciar esse processo de sua atualização. Os estudos já estão sendo feitos pela diretoria e, ainda neste ano, seu texto será submetido à apreciação do Conselho da Subseção para ser discutido, aprovado e, em seguida, referendando pela Seccional.




















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