SUSPENSÃO DO CONCURSO PARA PROCURADOR MUNICIPAL
A propósito da realização do concurso para procurador municipal, a Subseção de Colatina da OAB-ES, através do seu presidente, encaminhou à Promotoria, o ofício abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE COLNATINA-ES.
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/Colatina-ES, vem através seu presidente Martiniano Lintz Junior, expor para comunicar o seguinte:
Considerando que o concurso para o cargo de procurador municipal e assessor jurídico, promovido pela Prefeitura Municipal de Colatina, não obedeceu aos requisitos legais, em virtude de que esta Subseção até a presente data não foi convidada para participar em sua realização, inclusive na elaboração do programa e quesitos das provas, um verdadeiro desrespeito à nobre classe dos advogados;
Considerando que a Subseção não se presta simplesmente a ser agente homologador do presente concurso;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Colatina (Lei nº. 3.547 de 05 de abril de 1990), no seu artigo 109, foi desrespeitada e que não paire nenhuma dúvida de irregularidades ou que o presente já tenha cartas marcadas, comunicamos que a SUBSEÇÃO DA OAB/COLATINA, não participa e não indica qualquer representante para o mesmo.
Assim sendo, sugerimos a suspensão do concurso para o cargo de procurador municipal e assessor jurídico e que abra um novo edital, cumprindo todos os requisitos legais, bem como o mesmo seja fiscalizado pela Subseção da Ordem dos advogados do Brasil.
Termos em que, espera deferimento.
Colatina, 24 de novembro de 2011
Martiniano Lintz Junior