A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo – 1ª Subseção Colatina diante das várias matérias envolvendo a advogada Kellen Cristina Bonfim, divulgadas em diversos meios de comunicação presta os seguintes esclarecimentos:
1 – A Dr.ª Kellen Cristina Bonfim é advogada militante há mais de 10 anos na Comarca de Colatina/ES, sendo uma profissional de reputação moral ilibada, não existindo nos registros da OAB, nenhum ato que a desabone;
2 – A profissional foi denunciada pelo crime capitulado no art. 304 Código Penal, pelo Ministério Publico Estadual do Estado do Espírito Santo, tendo em seu desfavor uma decisão, a qual em caso de confirmação, não acarreta em qualquer hipótese cumprimento de pena em estabelecimento prisional.
3 – A mencionada advogada recebeu todo apoio da OAB/ES através da Comissão de Prerrogativas, tendo inclusive sido, interposto recurso de apelação de tal decisão.
4 – Tal recurso fora julgado pela 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2.016 (Dois mil e dezesseis)
5 – No referido julgamento a Procuradora Licéa Maria de Moraes Carvalho, em seu parecer, opinou pela ABSOLVIÇÃO da advogada, tendo se manifestado da seguinte forma: “O CADERNO PROCESSUAL NÃO CONTÉM PROVAS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO À KELLEN, POR TER CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO”. Contudo, a Desembargadora Relatora Vânia Massad Campos, proferiu decisão que manteve a sentença impugnada e sendo acompanhada pelo o restante dos seus pares.
6 – De tal decisão colegiada foram interpostos embargos de declaração, pela OAB/ES e pela própria advogada, ambos aguardando julgamento do referido recurso.
7 – Deste forma, a decisão ainda não transitou em julgado, e conforme vige em nosso sistema o princípio da inocência, ninguém pode ser considerado culpado, senão depois de sentença condenatória com trânsito em julgado.