A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada pela vice-presidente, Simone Silveira, e pelo presidente da Subseção de Colatina, Dionísio Balarine, se reuniu com a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Claudia Silvia de Andrade Freitas, para solicitar celeridade no julgamento da liminar em que solicita que todos os recursos da Turma Recursal Norte que contenham o pedido de justiça gratuita sejam suspensos até o julgamento das providências.
A ação da OAB-ES é necessária uma vez que a Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em verdadeira antecipação de julgamento em massa dos processos que tratam de tarifas bancárias, resolveu negar todos os pedidos de justiça gratuita com as consequentes condenações em sucumbência.
A Vice Presidente, Simone Silveira, destacou como contrário ao princípio fundamental de acesso à justiça e ao espírito da Lei 9.099/95, a afirmação daquele colegiado, constante da ata, no sentido de que "o objetivo da Lei 9.099/95, é inibir recursos". Destacou também que o julgamento em massa viola o devido processo legal e a ampla defesa, uma vez que os requisitos da assistência judiciária gratuita e o mérito da ação devem ser analisados "caso a caso".
O Presidente da Subseção de Colatina, Dionísio Balarine, afirmou que a reunião com a juíza foi muito proveitosa e possibilitou que a demanda da OAB-ES fosse explicitada para a magistrada.
“Saímos otimistas. Ela anotou todos os pontos principais da demanda para transmitir ao ministro corregedor, João Otávio de Noronha, o resumo da reunião para análise urgente. É importante que a decisão seja proferida e que os processos sejam suspensos para que o CNJ, com calma, possa analisar o mérito sem prejudicar a advocacia”, declarou.
Saiba
Na petição protocolada no CNJ, a OAB-ES informa que no dia 02/10 deste ano, a Turma Recursal Norte formulou Ata Administrativa para oportunizar as partes (advogados de consumidores) prazo de 30 dias para desistência de recursos em matérias sobre tarifas bancárias, inclusive os casos suspensos em razão de posicionamento a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que, àqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso ação não fosse retirada. Expressamente consignaram na Ata que o objetivo da Lei 9.099/95, seria inibir o ajuizamento de recursos.
A Ordem defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório".
No pedido de providências, a OAB-ES requereu:
a)liminarmente que todos os recursos que contenham o pedido de justiça gratuita sejam suspensos até o julgamento do pedido de providências;
b)o reconhecimento do erro de procedimento bem como a antecipação de julgamento em massa pelos membros da Turma Recursal Norte, anulando o procedimento e a sessão do dia 02/10/2017, quando foi confeccionada a mencionada Ata;
c)a declaração da parcialidade dos membros da Turma Recursal Norte quanto aos pedidos de Justiça Gratuita para remove-los da mesma com base no artigo 42 da Lomam.
Fonte: http://www.oabes.org.br/noticias/turma-recursal-norte-oab-es-vai-ao-cnj-e-solicita-agilidade-em-pedido-de-liminar-558744.html