Edital de Inscrição Advogado Dativo para Audiência de Custódia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE COLATINA
Fórum “Juiz João Cláudio”
Praça Sol Poente, no 100 – Bairro Esplanada – Colatina­ES CEP 29702­710 – Telefax: (27) 3721­5022

EDITAL DE INSCRIÇÃO No 01/2018
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS PARA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE COLATINA

1 – O Dr. ANDRÉ GUASTI MOTTA, Juiz de Direito da 1a Vara Criminal de Colatina, por nomeação na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução 05/2018 do E. TJES, disponibilizada no “Diário de Justiça” em 05/02/2018, que regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, faz saber a todos que virem o presente edital ou que dele tomarem conhecimento acerca da abertura das inscrições para atuação como defensores dativos, na audiência de custódia que será implantada em Colatina, pelo semestre compreendido entre 29 de outubro de 2018 à 29 de abril de 2019;

2 – O prazo de 10 (dez) dias corridos para inscrição começará no dia 08/10/2018, sendo as inscrições realizadas fora do prazo, seja anterior ou posterior, sumariamente desconsideradas;

3 – A inscrição será efetivada por meio de simples petição direcionada a este Juízo, encaminhada ao e­mail “audienciacustodiacolatina@gmail.com”(*). A petição deverá conter: nome completo; número de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas (CPF); endereço profissional e/ou residencial; endereço eletrônico; telefone; comprovante da regularidade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; certidão negativa criminal, extraída do próprio sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; expressa manifestação sobre o interesse de atuar como dativo na audiência de custódia;

4 – Nos termos do art. 2o, § 3o da Resolução 05/2018, o advogado não poderá, ao realizar sua inscrição, fazer ressalva para atuar apenas em determinados ramos do Direito;

5 – Serão indeferidas as inscrições que não atenderem a qualquer dos requisitos estabelecidos, podendo o advogado renovar o pedido dentro do prazo ou procedê­lo no outro semestre, quando as inscrições serão novamente abertas;

6 – A lista de advogados será organizada em ordem crescente de envio de inscrição, de acordo com a hora e a data do recebimento da solicitação por correspondência eletrônica (art. 3o, §1o, da Res. 05/2018 E. TJES);

7 – As nomeações dos advogados dativos serão efetivadas nos moldes dos §§1o, 2o e 3o do art. 3o da Resolução 05/2018 E. TJES, nada impedindo, entretanto, que em caso de urgência, a nomeação ocorra de forma discricionária pelo magistrado atuante na audiência de custódia, observando a necessidade do caso concreto;

9 – As impugnações poderão ser formuladas consoante o art. 4o da Resolução 05/2018 E. TJES;

10 – A lista de advogados dativos será publicada no “Diário de Justiça” do dia 22/10/2018 até o dia 24/10/2018, sendo publicado somente a inscrição que for DEFERIDA;

11 – A intimação da nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) e dos atos subsequentes do processo se dará única e exclusivamente pelo Diário da Justiça;

12 – O(a) advogado(a) dativo(a), ao aceitar a nomeação, deverá firmar o compromisso de não cobrar honorários das partes, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;

13 – O presente edital deverá ser publicado no “Diário de Justiça” por 03 (três) dias consecutivos, a teor do art. 2o, “caput”, da Resolução no. 05/2018 do E. TJES, bem como afixado na entrada do Fórum de Colatina, em companhia das demais publicações;

14 – Oficie­se com cópia à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina/ES comunicando da abertura das inscrições. Colatina, 01 de outubro de 2018.

ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito

(*) Justifico a não utilização do e­mail institucional para fins de melhor organizar a listagem dos advogados, evitando que as solicitações eletrônicas se misturem com as mensagens institucionais recebidas diariamente.

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