Vacina Quadrivalente contra gripe: Advogados e dependentes podem adquirir a dose a R$80 até março de 2020.

Advogados agora podem adquirir a vacina contra gripe (quadrivalente) por R$80, até o dia 20 de março de 2020. O advogado pode também pode reservar doses para seus dependentes e familiares.

A vacinação contra gripe, como se sabe, deve ser realizada anualmente, de preferência nos meses que antecedem o inverno, a fim de prevenir a doença e outras que são decorrentes.

A campanha consiste no fornecimento de doses de vacinas tetravalentes (contra H1N1, H3N2 e duas cepas de gripe comum-B), que serão adquiridas da empresa Clivped Vacinas.

A composição das vacinas está de acordo com a resolução RE 2.735/2019:

Legenda: diferença entre as cepas das vacinas utilizadas em 2019 e 2020.

Os advogados interessados deverão comparecer na sede da OAB de Colatina, situada R. Bartovino Costa, 173, Bairro – Vila Nova, Colatina – ES, 29702-020, até o dia 20/03/2019, para efetuar o pagamento, mediante entrega de recibo, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por dose, e, eventualmente, fornecer os nomes dos familiares que também serão imunizados.

A campanha de vacinação, promovida pela 1ª Subseção da OAB/ES, com sede em Colatina, acontecerá nas dependências da Clivped Vacinas, entre os dias 15/04 e 15/05/19 (inclusive aos sábados) e será destinada aos advogados/as, cônjuges, filhos e familiares.

A Clínica contratada vai se responsabilizar, através de contrato, pelo correto armazenamento e transporte das vacinas contratadas (de acordo com as normas da OMS e MSB), assim como pela manipulação, a aplicação e descarte dos imunobiológicos e de todo o material utilizado. 

Todos devem levar seus cartões de vacina, mas haverá também o fornecimento de cartão avulso, comprovando a referida vacinação, caso necessário. Com sede na cidade de Colatina, no norte do Espírito Santo, a Clivped Vacinas acumula mais de uma década de experiência em vacinação. 

Após o prazo estipulado (20/03/19) só poderão ser adquiridas vacinas mediante liberação da clínica conveniada, resguardando assim o bom andamento do processo e garantia de estoque.

Maiores informações poderão ser obtidas na sede da OAB de Colatina ou pelo telefone (27) 3121-0808, com a funcionária Selma.

Dúvidas frequentes

1) Quem deve tomar a vacina?

Todos! Pessoas com pressão alta, diabetes, que fizeram transplante, e com demais condições, devem e podem se vacinar. Caso a pessoa tenha passado por uma cirurgia recentemente ou tenha tomado uma outra vacina, ela também pode se vacinar normalmente.

2) Quem não pode tomar a vacina?

Não há contraindicações.

3) A vacina tem reações? Posso ficar doente?

A reação mais comum apresentada pela vacina é a de sentir dor na região em que ela foi aplicada. Há casos em que se apresente febre e mal-estar, em razão das reações ao sistema imune.

Em situações raras, é possível que aconteça reações alérgicas, como a vermelhidão na pele, lábios inchados e a língua mais grossa.

4) A vacina, na OAB-Colatina, está disponível para comercialização de todos?

Sim, o associado titular pode solicitar a dose da vacina para si, dependentes, familiares e demais aquisições que julgar necessária. O valor praticado é de R$75.

5) Qual o preço da vacina praticado pelo mercado?

As vacinas estão sendo comercializados a um preço que varia entre R$110 e R$130 reais.

6) Quantas doses devo tomar?

Como os vírus do influenza mudam muito, é preciso renovar a dose vacina anualmente.

7) Qual a composição da vacina? 

A formulação da vacina da gripe quadrivalente para 2019, já aprovada pela ANVISA:

– 1 virus influenza A/Michigan/ 45/ 2015 (H1N1) 

– 1 vírus influenza A/ Switzerland/ 8060/ 2017 (H3N2)

-1 vírus influenza B/ Colorado/ 06/2017 ( linhagem B / Victoria/ 287

– 1 vírus influenza B / Phuket / 3073/ 2013 (linhagem B/ Yamagata/ 16/ 88).

8) Posso pegar gripe após tomar a vacina?

Não. A vacina é feita com vírus inativado, ou seja, morto. Dessa maneira, não há possibilidade de atacar o organismo. O que costuma acontecer é que, pela vacina ser aplicada entre o outono e inverno, período de maior circulação do vírus causador, é comum que outros tipos de vírus, que não constam no produto, causem a doença.

Com isso, tem-se a impressão de que foi o imunizante que levou aos sintomas, mas na verdade foi outro tipo de infecção.

9) Gripe e resfriado é a mesma coisa? A vacina da gripe protege contra o resfriado?

A doença da gripe é pelo vírus influenza. Já o resfriado é também causado por um vírus, mas de outros tipos, como os rinovírus.

A diferença entre os dois é que na gripe há a febre alta e no resfriado os sintomas são mais brandos e a febre é menos comum e, quando ocorre, é bem mais leve.

10) Além da vacina, quais outros cuidados posso tomar para evitar a doença?

Alguns cuidados são: lavar as mãos, usar lenço descartável para limpar o nariz, não dividir objetos de uso pessoal – como talheres, pratos, copos ou garrafas, por exemplo.

Em ambientes bem ventilados, é importante evitar contato próximo com pessoas que apresentem os sintomas e cobrir o nariz ao tossir e espirrar. Especialistas indicam usar a área entre o braço e o antebraço para que os vírus não fiquem na mão.

Fonte: com informações do G1

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