Coronavírus: 1ª Subseção divulga nota técnica sobre publicidade profissional

A 1ª  Subseção da OAB ES – Sede Colatina, expede a seguinte nota, orientando a conduta profissional da advocacia durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Considerando que:
(i) a pandemia do coronavírus (COVID-19) atinge toda a sociedade brasileira, é papel dos Advogados e das Advogadas direcionarem seu atuar tendo em vista sua missão social.
É necessário priorizar os valores éticos que norteiam a profissão, contribuindo para a paz social;
A publicidade profissional da advocacia em redes sociais e demais meios de comunicação virtual deve, em qualquer tempo, inclusive durante o período de isolamento social, observar os parâmetros em vigor do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, tendo caráter meramente informativo e primando pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.

Lembrando que é dever do Advogado e da Advogada estimular a conciliação e mediação dos conflitos, desaconselhar lides temerárias, não instigar litígios, pugnar pela solução de problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos.
Assim, é vedado ao Advogado e à Advogada, em suas manifestações na imprensa, em informes, comunicados, redes sociais e demais meios de comunicação físicos, virtuais ou digitais, a exemplo de Youtube, Instagram e Facebook, vídeos, dentre outros, realizar oferta de serviços, remunerado ou gratuito, de consultoria ou assessoria jurídica, buscar a autopromoção, indicar seu nome para eventual demanda, promover a captação indevida de clientela, devendo abster-se de dar entrevistas com habitualidade, ainda que se trate de tema de interesse público.
Vale ressaltar que não é permitida a criação ou utilização de plataformas de consultas/atendimentos, canal aberto para dúvidas ou similares, tampouco divulgação de informações de caráter jurídico que configurem captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.

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