No dia 23/06/2020 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, modificou o teor do art. 22, par. 6⁰ de sua Resolução n. 185/2017, por meio do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, prorrogando para janeiro de 2021 a obrigatoriedade do uso do sistema PJE-Calc no âmbito da Justiça do Trabalho.
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